Falso dentista é preso em flagrante por exercício ilegal da profissão em Xapuri


Momento do flagrante em que o falso dentista atendia uma cliente descalço na área da casa.

Na manhã desta terça-feira (09), por volta das 11 horas, uma equipe da Polícia Civil do município de Xapuri, coordenada pelo Inspetor Eurico Feitosa, prenderam em flagrante por exercício ilegal da profissão, Franeci Correia da Cruz, de 46 anos, natural do município de Cruzeiro do Sul, quando se passava por dentista praticando serviço odontológico em diversos locais da cidade.

De acordo com o Inspetor Eurico Feitosa, o falso dentista cobrava de R$ 50 até R$ 250 reais para realizar o serviço em uma clínica odontológica ambulante. O falso dentista realizava seu serviço odontológico em diversos municípios do Acre e outros Estados do Brasil. Em entrevista com o acusado, o mesmo confessou que não tinha formação acadêmica para exercer a tal profissão.

Surpresa do acusado ao ver a chegada dos policiais de Xapuri para dar voz de prisão.

A prisão do falso dentista ocorreu no bairro Sibéria em Xapuri, quando o mesmo fazia um atendimento em uma paciente. Com ele, os policiais apreenderam diversos materiais utilizados para atendimento odontológico. No local, foi encontrado vários dentes extraídos de paciente, jogado ao redor onde era realizado o atendimento.

Franeci foi conduzido preso em flagrante pelo crime de exercício ilegal da profissão, onde foi feito todos os procedimentos de praxe pelo delegado Frederico Pires Gostes, que se encontra respondendo pela delegacia do município de Xapuri durante esse mês de julho.

O acusado que realizava o atendimento nas próprias residências dos pacientes, colocando a vida em risco, por usar os equipamentos sem esterilização, descalço, além de não estar em local apropriado.

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA

O exercício ilegal da odontologia está disposto no Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro:

Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.