Justiça acata Mandado de Segurança e permite abertura de comércio em Epitaciolândia

Empresária em conversa com o Secretário de Saúde interino de Epitaciolândia.

No parecer do magistrado, destaca que; “…é sabido que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 672, decidiu que a competência é concorrente entre União, Estados e Municípios para legislar sobre proteção e defesa da saúde, respeitado o principio da predominância do interesse, discussão que surgiu em razão das divergências entre o Governo Federal, os Estaduais e municipais no enfrentamento da Pandemia da COVID 19…”.

No início da tarde, o Juiz Clovis de Souza Lodi, entendeu que o ‘decreto estadual não impôs a obrigatoriedade de cumprimento pelos municípios e nem poderia, pois tem conhecimento da competência concorrente entre os entes públicos para legislar sobre o tema’.

Por final, o juiz autoriza o funcionamento e reabertura imediata do estabelecimento comercial.

Veja decisão em PDF

0700124-91.2021.8.01.0004