Covid-19: Governo do AC proíbe corte no fornecimento de água por 45 dias

Como prometido, o governador Gladson Cameli (Progressistas) determinou, através do Diário Oficial do Estado (DOE) ao Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA) a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água em razão da pandemia causada pela covid-19.

As medidas são baseadas no Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

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Fica determinado a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período, em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.