OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, Art. 59, parágrafo 2º da Lei Federal n.º 12.651/2012, do imóvel rural denominado COLÔNIA FÉ EM DEUS – LOTE 108A, Município de BRASILÉIA, com área de 20,91 ha.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Do Compromissário:

a) Promover a recuperação de 2,78 ha em área antropizada de Área de Preservação Permanente – APP, irregularmente suprimida, iniciando de forma imediata a partir da adoção da retirada do fator de degradação bem como o isolamento das áreas, tendo como método para recomposição, da condução de regeneração natural de espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico durante o ano de 2026.

b) Promover a recuperação de 16,73 ha em área antropizada de Reserva Legal – RL, irregularmente suprimida, iniciando de forma imediata a partir da adoção da retirada do fator de degradação bem como o isolamento imediato das áreas, como método para recomposição, da condução de regeneração natural de espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico durante o ano de 2026.

Do Compromitente:

a) Promover o acompanhamento e monitoramento da execução do Termo de Compromisso.

b) Em caso de descumprimento do pactuado no Termo, dá conhecimento ao Órgão Ambiental Federal IBAMA, autor da aplicação das penalidades administrativas, para as medidas cabíveis.

DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO TCA

a) Exclusão do PRA;

b) Retomada do Processo Administrativo do órgão ambiental autuante;

c) Paralização das atividades admitidas nas áreas consolidadas;

d) Obrigação de recomposição integral das áreas consolidadas (Lei Federal n.º 12.651/2012)

e) Execução da multa e demais sanções aplicadas.

AS PARTES QUE ASSINAM:

Compromitentes:

Leonardo das Neves Carvalho – Secretário de Estado do Meio Ambiente 

André Luiz Pereira Hassem – Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre

Compromissário:

Estevão Justino dos Santos


OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, Art. 59, parágrafo 2º da Lei Federal n.º 12.651/2012, do imóvel rural denominado COLÔNIA FÉ EM DEUS – LOTE 108A, Município de BRASILÉIA, com área de 20,91 ha.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Do Compromissário:

a) Promover a recuperação de 2,78 ha em área antropizada de Área de Preservação Permanente – APP, irregularmente suprimida, iniciando de forma imediata a partir da adoção da retirada do fator de degradação bem como o isolamento das áreas, tendo como método para recomposição, da condução de regeneração natural de espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico durante o ano de 2026.

b) Promover a recuperação de 16,73 ha em área antropizada de Reserva Legal – RL, irregularmente suprimida, iniciando de forma imediata a partir da adoção da retirada do fator de degradação bem como o isolamento imediato das áreas, como método para recomposição, da condução de regeneração natural de espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico durante o ano de 2026.

Do Compromitente:

a) Promover o acompanhamento e monitoramento da execução do Termo de Compromisso.

b) Em caso de descumprimento do pactuado no Termo, dá conhecimento ao Órgão Ambiental Federal IBAMA, autor da aplicação das penalidades administrativas, para as medidas cabíveis.

DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO TCA

a) Exclusão do PRA;

b) Retomada do Processo Administrativo do órgão ambiental autuante;

c) Paralização das atividades admitidas nas áreas consolidadas;

d) Obrigação de recomposição integral das áreas consolidadas (Lei Federal n.º 12.651/2012)

e) Execução da multa e demais sanções aplicadas.

AS PARTES QUE ASSINAM:

Compromitentes:

Leonardo das Neves Carvalho – Secretário de Estado do Meio Ambiente 

André Luiz Pereira Hassem – Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre

Compromissário:

Estevão Justino dos Santos