Lei que obriga preso a comprar e pagar pela manutenção de tornozeleira no Acre é sancionada

A Assembleia Legislativa do Acre aprovou nesta quinta-feira, 11, o projeto de lei de autoria do deputado Chico Viga (PHS) que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência, de serviço e administrativa aplicada por sites e aplicativos a quem compra ingressos para eventos realizados no Estado.

A lei aprovada reforça necessidade de se regulamentar a proibição da cobrança de taxas que são efetuadas por empresas terceirizadas, especializadas em comercialização de ingressos online para shows, eventos esportivos, espetáculos culturais, peças de teatro, cinemas ou similares.

A proposta aprovada está fundamentada no inciso V do artigo 24 da Constituição Federal, assim como também no Código de Defesa do Consumidor. Sendo considerada, inclusive, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ilegal a cobrança de taxas de conveniências.

“O STJ entendeu que é ilegal a cobrança de qualquer tipo de taxa ao consumidor, pela mera disponibilização da venda de ingressos via online. Essa prática foi considerada como venda casada e transferência do risco da atividade comercial do fornecedor para o comprador, infringindo diretamente a norma da legislação consumerista brasileira”, disse o deputado.

Viga afirma que a prática da venda casada é uma quebra da boa-fé objetiva, pois impõe ao consumidor uma contratação indesejada de um terceiro que foi escolhido pelo fornecedor do produto ou serviço, anulando a liberdade de escolha da parte hipossuficiente, ou seja, o consumidor.

O projeto de lei aprovado segue para sanção ou veto do governador Gladson Cameli.