O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), informa que recebeu, na noite desta terça-feira 1º, decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) referente ao processo de desapropriação amigável de imóvel rural localizado na BR-364, em Rio Branco.
A decisão determina, de forma preventiva, a suspensão de quaisquer atos que impliquem ônus financeiro ao Estado, até a análise de mérito pelo órgão de controle, bem como a apresentação, no prazo de 48 horas, da documentação relativa ao procedimento.
A Seagri esclarece que o processo de desapropriação foi conduzido em estrita observância à legislação vigente, tendo sido iniciado em setembro de 2025 e instruído com laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado, além de contar com manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Ressalta ainda que a eventual restrição de acesso ao processo administrativo no sistema eletrônico ocorreu exclusivamente em razão da presença de dados pessoais da proprietária do imóvel, em conformidade com as normas de proteção de informações.
O governo do Estado informa que irá cumprir integralmente a decisão cautelar, encaminhando, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação solicitada pelo Tribunal de Contas, reforçando seu compromisso com a transparência e a colaboração com os órgãos de controle.
A Secretaria destaca que todo o procedimento foi realizado de forma consensual, com base em critérios técnicos e buscando garantir economicidade ao erário, no âmbito do planejamento estratégico voltado à estruturação de um espaço público permanente para a realização da Expoacre, instalação da sede própria da Seagri e fortalecimento do setor produtivo acreano.
Por fim, o governo do Acre reafirma sua confiança na regularidade do processo e permanece à disposição das instituições de controle e da sociedade para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Temyllis Lima da Silva
Secretária de Estado de Agricultura do Acre
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