Veja a relação de bens declarados pelos candidatos à Prefeitura de Epitaciolândia

AC24H

Os candidatos à prefeitura de Epitaciolândia, em sua maioria, apresentaram declarações patrimoniais relativamente modestas no ato de registro das chapas junto à Justiça Eleitoral com vistas às eleições no próximo dia 15 de novembro.

Em meio aos dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, chama a atenção a redução de quase 100% no valor declarado pelo atual prefeito e candidato à reeleição Tião Flores (PP) – de R$ 1.060.000,00 declarados em 2016 para R$ 570.000,00 em 2020.

No entanto, os bens declarados por Flores foram praticamente os mesmos nas duas eleições, mas com valores bem inferiores em 2020 se comparados com o que foi informado em 2016, quando se elegeu para o segundo mandato de prefeito.

Como exemplo da desvalorização de bens pertencentes ao gestor de Epitaciolândia, uma casa residencial localizada no conjunto Procon, em Rio Branco, que em 2016 foi avaliada em R$ 400 mil, consta na declaração atual com o valor de R$ 120 mil.

O delegado Sérgio Lopes, candidato pelo PSDB, e a professora Neide Lopes, do PT, apresentaram valores em bens parecidos, mas o policial civil declarou possuir apenas uma casa residencial, no valor de R$ 353 mil.

Já a candidata petista cadastrou duas casas, sendo uma mista e outra em alvenaria, um carro Fiat Idea Adventure, ano 2009/2010, e uma área de terra medindo 6 hectares, avaliados conjuntamente em R$ 398 mil.

O empresário Everton Soares declarou apenas duas motocicletas de grande porte, uma Honda CB, modelo 500f, Ano Modelo 2016 cor branca e uma JTA Suzuki GSX-S750 A, Ano Modelo 2019 cor vermelha no valor total de R$ 63 mil.

Total em bens declarados pelos candidatos a prefeito

Tião Flores (PP) – R$ 570.000,00 (R$ 1.060.000,00 em 2016)

Delegado Sérgio Lopes (PSDB) – R$ 353.000,00

Everton Soares (PSL) – R$ 63.000,00

Neide Lopes (PT) – R$ 398.000,00

Requisito

A Declaração de Bens dos candidatos, disponível ao público no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser feita de acordo com a Declaração de Imposto de Renda. A Justiça Eleitoral recebe as informações como verdadeiras e não cabe a ela fiscalizar a veracidade dos bens declarados pelos candidatos.

O que a Justiça Eleitoral pode fazer é julgar casos individuais, quando surge uma denúncia de irregularidade na declaração, que deve ter origem no Ministério Público (MP), de acordo com o TRE. Se comprovada alguma irregularidade, o caso poderá ser enquadrado como falsidade ideológica.

Vale ressaltar que a declaração de bens dos candidatos é apenas um mero requisito para a obtenção do registro, não tendo relação com limite de gastos de campanha que, no caso da grande maioria dos municípios acreanos, entre eles todos os da regional do Alto Acre, está estipulado em R$ 123.077,42 para o cargo de prefeito.