Festas em bares, clubes e casas noturnas estão proibidas nos dias 24, 25 e na virada do ano

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 21, novidades em relação à autorização para funcionamento dos setores e das atividades comerciais nos próximos dias.

A justificativa do Comitê é que nas semanas epidemiológicas 49 e 50, observou-se um aumento de positividade relacionada ao exame RT-PCR, passando para um patamar de 28% e 44%, respectivamente, o que indica aumento da cadeia de transmissão por Sars-Covid nas últimas semanas. Afirma ainda que no mês de dezembro, a taxa de ocupação de leitos clínicos no INTO, unidade de tratamento de referência para Sars-Covid 19, passou para 80,5% de ocupação, sendo que, em relação aos leitos de UTI, a taxa de ocupação atingiu 70,5%. O decreto lembra também que na rede assistencial privada, no mês de dezembro, os leitos clínicos e de UTI se esgotaram, sendo os pacientes encaminhados para a rede pública.

Diante deste aumento considerável de casos e ainda sem uma data específica para a chegada e início de uma campanha de vacinação contra a Covid-19, o Comitê decidiu que até o dia 1º de janeiro de 2021, as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios (nos espaços comuns e salões de festas), espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem a cobrança de ingressos, estarão limitadas a 30% da capacidade de ocupação do local, limitado até 100 (cem) pessoas, independentemente das próximas reclassificações que houver no período.

Em seu artigo, o Comitê determina que todas as atividades elencadas acima estão vedadas a partir das 18h do dia 24 de dezembro até às 11h do dia 25 de dezembro, bem como de 18h do dia 31 de dezembro até às 11h do dia 1º de janeiro de 2021.

Confira a publicação no Diário Oficial: