Justiça nega Habeas Corpus a homem pego transportando 445kg de droga

 

Relator do processo, enfatizou que consta nos autos indícios suficientes de autoria e prova da participação no crime

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou Habeas Corpus a um homem preso em flagrante quando transportava 445kg de maconha escondida em sacos de ração na carroceria de um caminhão.

De acordo com a Justiça, a prisão em flagrante, que ocorreu em maio de 2020, foi convertida em preventiva pelo Juízo da Comarca Criminal de Acrelândia.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, fo enfático: “Indefiro integralmente os pedidos da defesa de relaxamento/revogação da prisão e também o pedido alternativo de concessão de prisão domiciliar”.