Nove cidades do Acre são definidas para pagamento de adicional de fronteira a servidores federais

Nove cidades do AC são definidas para pagamento de adicional de fronteira a servidores federais — Foto: Alexandre Lima/Arquivo pessoal
Por Alcinete Gadelha

Uma portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa segunda-feira (9), define nove cidades do Acre como estratégicas para indenização a servidores públicos federais que atuam nestes lugares.

A definição foi estabelecida em 2013 por meio de uma lei do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como uma espécie de “adicional de fronteira”.

A lei de 2013 definiu a indenização aos servidores de unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

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No Acre, devem ser comtemplados os servidores que atuam nos municípios de Assis Brasil, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira e Tarauacá.

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A indenização para quem ocupa cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos, em exercício nestas unidades consideradas estratégicas devem receber o adicional de R$ 91 por dia de trabalho, segundo a lei.

Portaria só entra em vigor a partir do dia de 1º de dezembro de 2020. No Brasil, são contemplados 160 municípios.