Prefeito de Assis Brasil baixa decreto instituindo educação em tempo integral nas escolas municipais

Por acre news

“programa será implementado, por meio da realização de ações socioeducativas no contraturno escolar, em escolas e/ou outros espaços socioculturais e/ou comunitários, com carga horária mínima de três horas diárias”

Com Wanglézio Braga

O Diário Oficial do Acre, dessa terça-feira (07), trouxe o decreto N° 08/2024 assinado pelo prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia (PP), instituindo e regulamentando a política de educação em tempo integral nas escolas que oferecem ensino fundamental no município.

Entres os benefícios justificados pelo executivo para a implantação desse tipo de modalidade de ensino, foi citado que a gestão pode “expandir a oferta de educação, “ Contribuir para a formação integral de crianças e adolescentes; ampliar a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos; melhorar o desempenho educacional e a qualidade da educação básica; cultivar relações entre professores, alunos e comunidades; garantir a proteção social e a formação cidadã aos alunos, e por fim, reduzir a evasão, reprovação e distorção idade/ano”.

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De acordo com o documento, o “programa será implementado, por meio da realização de ações socioeducativas no contraturno escolar, em escolas e/ou outros espaços socioculturais e/ou comunitários, com carga horária mínima de três horas diárias”.

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Para as escolas que não possuem espaço para o desenvolvimento de atividades em contraturno, estarão submetidas aos locais e oficinas indicadas pela Secretaria Municipal da Educação.

A escolha para implantação gradativa das atividades em contraturno fica a cargo da Secretaria Municipal da Educação, conforme política educacional a ser planejada e atendida. Também é de incumbência da Secretaria, a mobilização e estimulação da comunidade local para a oferta de espaços que complementam as atividades em contraturno.

“O Programa de Educação em tempo integral é forma de integração entre a escola e a comunidade, grupo social, razão pela qual o seletivo simplificado para contratação de oficineiros, além dos requisitos para a prestação do serviço em cada modalidade, exigirá que o oficineiro tenha residência no Município de Assis Brasil”, informa.

Sobre a expansão do atendimento em tempo integral nas unidades escolares, o decreto diz que “dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários”.