Homem é condenado por crime ambiental em Brasiléia

Por Alexandre Lima

A 2ª Turma Recursal manteve a condenação imposta a um homem por crime contra a flora. Ele foi condenado a pagar prestação pecuniária, consistente em quatro salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 4.848,00. A decisão foi publicada na edição n.º 7.527 do Diário da Justiça (pág. 25), da última terça-feira, 30.

Em 2021, o réu foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) pela destruição de 117 hectares de floresta nativa, na zona rural da cidade Brasiléia, distante 232 quilômetros da capital. A ação criminosa foi descrita pelo relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo os autos, o homem havia sido condenado há cinco meses e 17 dias de detenção, mais 12 dias de multa, no valor R$ 363,60 por dia, no entanto, conforme os incisos II e III do artigo 44 do Código Penal, nos termos do § 2º, do artigo 60 do Código Penal, houve a conversão em multa substitutiva. Então, com a manutenção da sentença, a ordem deverá ser cumprida.