Sargento Nery volta ter pedido de liberdade provisória negado

Por ac24 Horas

Sargento Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.

Por Raimari Cardoso

Preso preventivamente há mais de um ano, o sargento Erisson Nery, réu na ação penal de tentativa de homicídio contra um estudante de medicina, Flávio Endres, teve, recentemente, mais um pedido de liberdade provisória negado pela Vara Criminal de Epitaciolândia, onde ocorreu o crime.

No pedido, a defesa de Nery sustentou a ausência de periculum libertatis, caso o réu viesse a ser solto, “não existindo nenhum fato que demonstre que a sociedade se encontra abalada pelo crime, razão pela qual não se pode cometer a injustiça de presumir uma periculosidade inexistente.”

A defesa também argumentou em cima do fato de o réu estar preso há mais de um ano. Em momento posterior, foi requerida a juntada de laudo médico, para fundamentar pedido de prisão domiciliar, e de contrato de aluguel de imóvel onde o acusado residiria se obtida a liberdade provisória.

Em relação ao fato de o réu estar preso preventivamente há mais de um ano, a juíza Joelma Nogueira destacou na decisão assinada no dia 28 de março passado que “em observância ao disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, houve a revisão nonagesimal da medida, no dia 9 de fevereiro de 2023, oportunidade em que se decidiu pela manutenção da prisão preventiva.”

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, Joelma Nogueira afirmou que não havia como deferi-lo, pois nos termos do art. 318, II, do CPP, consta que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave.

Ela citou o laudo médico juntado aos autos que indica que o réu “apresenta sintomatologia compatível com CID F31.5”, fazendo, em razão disso, uso de “antidepressivos, tranquilizantes e estabilizador de humor e antipsicótico”, tratamento que não é incompatível com a prisão preventiva, inexistindo indicativo de que o acusado necessite de prisão domiciliar.

Por fim, a juíza considerou que diante da gravidade e das circunstâncias em que se cometeu o delito objeto da ação penal, deve ser assegurada a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não havendo motivos para a substituição por prisão domiciliar, mantendo a prisão cautelar do denunciado.

Caso à parte

Réu em outro crime de homicídio, ocorrido em 2017, em Rio Branco, cuja vítima foi um adolescente de 13 anos, Fernando de Jesus, Nery tem audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo dia 30 de agosto. Na ocasião, será decidido se ele irá ou não ser submetido a júri popular.

Neste caso específico, a defesa de Nery defende que ele agiu em legítima defesa, tendo em vista que os fatos ocorreram durante uma tentativa de roubo à casa do então cabo da Polícia Militar, sendo a vítima um dos invasores da residência. Os outros invasores fugiram sem ser identificados.