Câmara aprova projeto de Alan Rick que prioriza distribuição de alimentos em situações de calamidade
Iniciativa integra o Pacto Contra a Fome e busca reduzir os impactos sociais e econômicos de desastres climáticos no país_
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2.708/2024, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), que estabelece prioridade na distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) a municípios em situação de emergência ou de calamidade pública. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Mais cedo, o Plenário havia aprovado o regime de urgência para sete propostas, entre elas o projeto de Alan Rick. Com isso, a proposta pôde ser votada diretamente em Plenário, sem passar pelas comissões da Câmara.
A iniciativa integra a lista de prioridades do Congresso Nacional em resposta ao Pacto Contra a Fome, reforçando o compromisso do Parlamento com o combate à insegurança alimentar e nutricional em todo o país.
Relator da matéria na Câmara, o deputado Raimundo Santos (PSD-PA) destacou, durante a votação em Plenário, a importância da proposta diante da realidade climática e social do país.
“O Brasil tem enfrentado, nos últimos anos, uma crescente incidência de desastres naturais, como estiagens prolongadas no semiárido nordestino e enchentes no Norte e no Sul. Esses eventos atingem de forma mais dura dois segmentos particularmente vulneráveis: famílias em situação de insegurança alimentar e pequenos produtores rurais. A proposta fortalece o Programa de Aquisição de Alimentos ao aproximar a produção da agricultura familiar das políticas de segurança alimentar e nutricional. Além disso, garante o escoamento da produção em áreas afetadas, evitando a perda de colheitas e preservando a renda rural. Diante de um cenário em que mais de 400 mil pessoas ficaram desabrigadas e mais de 2 milhões desalojadas apenas entre 2020 e 2024, considero este projeto válido e necessário para garantir a provisão de alimentos aos mais vulneráveis”, disse.
O PAA, criado pela Lei 14.628 de 2023, é mantido pelo governo federal e compra diretamente alimentos da agricultura familiar, destinando-os a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, a equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e a escolas públicas e filantrópicas.