Caso Jonhliane: motorista que matou jovem atropelada tem mais um habeas corpus negado


Ícaro José Pinto teve mais um pedido de soltura negado pela Justiça — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

Ícaro José Pinto teve mais um pedido de soltura negado pela Justiça — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

O motorista do carro de luxo que atropelou e matou a jovem Jonhliane de Souza, de 30 anos, em agosto de 2020, em Rio Branco, Ícaro José da Silva Pinto, teve mais um pedido de soltura negado pela Justiça do Acre. A defesa do detento entrou com um pedido liminar de habeas corpus alegando ‘excesso de prazo na formação da culpa’.

Para a defesa, a manutenção da prisão de Ícaro ‘ofende a garantia da duração razoável do processo’ e, por isso, pediu a concessão de medida liminar para revogar a prisão preventiva ou que fossem impostas medidas cautelares.

A decisão interlocutória foi assinada pelo magistrado plantonista do 2º Grau, desembargador Francisco Djalma, e publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (23). O magistrado destacou na decisão que o habeas corpus só seria concedido em caso excepcional, por exemplo, se a prisão fosse ilegal, que resultaria em abuso de poder.

A defesa do motorista diz que só se manifesta sobre o caso nos autos.

Ícaro e Alan Araújo, o outro motorista também indiciado pelo acidente, estão presos no Batalhão de Operações Especiais (Bope) desde agosto do ano passado. Segundo as investigações, os dois motoristas faziam um racha que resultou na morte de Johnliane. O acidente completou um ano no dia 6 de agosto deste ano.

Os dois motoristas foram pronunciados a júri popular em maio deste ano pela 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. A data ainda não foi marcada por conta dos recursos.

No início do mês, a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da capital acreana também negou um pedido de revogação de prisão para Alan Lima. Nesse novo pedido, a defesa solicitou que Alan ficasse em prisão domiciliar ou que fosse imposta outra medida cautelar porque o pai dele está passando por problemas de saúde, está com o fêmur quebrado e apenas o filho poderia cuidar dele. A defesa também reclamou do tempo que o rapaz está preso, mais de um ano de prisão.

Em setembro, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-AC) negou o pedido de liberdade dos dois. No mesmo mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também não concedeu um habeas corpus para os dois motoristas. https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Johnliane Souza foi atropelada e morta quando seguia para o trabalho na manhã do dia 6 de agosto do ano passado — Foto: Arquivo da família

Johnliane Souza foi atropelada e morta quando seguia para o trabalho na manhã do dia 6 de agosto do ano passado — Foto: Arquivo da família

Pensão para a família

No começo de setembro, a Justiça do Acre determinou que os motoristas Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima paguem pensão alimentícia para a mãe de Johnliane de Souza. Raimunda de Paiva entrou com um pedido emergencial de pensão na 4ª Vara Cível de Rio Branco.

Os dois motoristas devem pagar cerca de R$ 522 para a mãe da vítima. A decisão ainda cabe recurso. Contudo, a Justiça estabeleceu que o valor seja pago até o julgamento do mérito do processo. O valor ainda pode aumentar. Os motoristas têm 10 dias para cumprir a decisão judicial sob o pagamento de multa diária de R$ 500.

No pedido, Raimunda argumentou que não trabalha, sofre de alguns problemas de saúde e dependia financeiramente da filha. “Vislumbro a existência da probabilidade do direito alegado pela autora, uma vez que os elementos colhidos na fase inquisitorial, indicam a responsabilidade dos requeridos pelo evento morte, conforme se obtém da conclusão do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística”, destaca na decisão, o juiz de direito Marcelo Coelho de Carvalho.

Mais de um ano do acidente

Depois de mais de um ano da morte de Jonhliane, a família ainda aguarda pelo julgamento dos dois envolvidos.

“Tanto eu como minha mãe e irmã seguimos a vida, mas há momentos que somos tomados por aquele sentimento da falta ou que parece que não aconteceu e que ela ainda está viva, mas percebemos que ela não estava aqui para comemorar o aniversário”, desabafou o irmão Johnatan Paiva.

Paiva ainda lamenta pelos sonhos da irmã que foram interrompidos e afirma que até hoje, eles pensam onde ela poderia estar trabalhando, por exemplo.

“Então, sentimos muito a falta dela. Sempre fazíamos uma comemoração e minha mãe sempre lembra dela pensando que se ela tivesse aqui estaria formada, porque ela teria terminado contabilidade e poderia estar atuando na área dela no mercado, onde ela começou como caixa, depois foi escriturária e quem sabe hoje não fosse contadora”, lamentou.

Durante esse período, a defesa dos dois envolvidos entraram com vários pedidos de liberdade, mas todos foram negados pela justiça.

O inquérito que investigou o caso, foi concluído ainda em setembro de 2020 e os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil. Segundo a perícia, Ícaro, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O motorista do outro carro, Alan, estava a 86 KM/h.

Uma semana depois, o MP-AC ofereceu denúncia à Justiça contra Ícaro e Alan. A denúncia contra os dois motoristas foi por homicídio, racha e pelo menos mais dois crimes acessórios, como fuga do local e omissão de socorro.

No mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a qualificadora e decidiu que Ícaro iria responder por homicídio doloso e não mais por homicídio duplamente qualificado, como havia determinado a primeira instância. Mas, após o pedido do MP, as qualificadoras foram incluídas novamente.

Em maio, a dupla envolvida no suposto racha foi pronunciada a Júri popular. Uma das últimas movimentações do processo ocorreu no final do mês de julho quando a câmara criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) acatou um recurso do Ministério Público do Estado com relação à pronúncia dos réus, para que eles respondam além do homicídio, pelos crimes de racha, por não prestar socorro à vítima, e por fuga do local do acidente. Alan também foi pronunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.

Com moto caída em frente à Cidade da Justiça, representando o acidente, família de Johnliane pediu Justiça — Foto: Tálita Sabrina/Rede Amazônica

Com moto caída em frente à Cidade da Justiça, representando o acidente, família de Johnliane pediu Justiça — Foto: Tálita Sabrina/Rede Amazônica