Grávida pela 12ª vez, mulher de 39 anos consegue na Justiça direito à laqueadura no Acre

Aline Nascimento

“Quase morro de chorar sozinha dentro de casa quando soube. Não estava mais nem acreditando”. Foi assim que a dona de casa Francisca Rodrigues, de 39 anos, grávida pela 12ª vez, recebeu a notícia de que conseguiu na Justiça o direito à laqueadura. Esse será o 11º filho de Francisca, que já sofreu um aborto espontâneo no passado.

Ela está no nono mês da gestação. Segundo a mãe, o médico disse que o bebê deve nascer até o próximo dia 14. Francisca mora no Residencial Rosalinda, em Rio Branco, capital do Acre. “Era meu sonho. Quero ‘fechar’ a fábrica. Fui atrás disso, fui criticada, mas, em nome de Jesus, deu certo”, celebrou.

A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), por meio do Subnúcleo de Direitos Humanos 1 (SDH1), obteve uma tutela provisória de urgência no Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AC) autorizando o procedimento concomitantemente ao parto.

Francisca procurou ajuda na DPE-AC após ter o pedido para fazer o procedimento negado por não ter feito nenhuma cesariana. Os dez filhos da dona de casa, de 25, 23,15,14,12,11,9,7,5 e 2 anos nasceram de partos normais. Ela agora espera uma menina.

Ao g1, Francisca falou que decidiu também procurar a Defensoria após conhecer a história de Regina Amélia Cruz, de 35 anos, que entrou na Justiça no início do ano para fazer uma laqueadura. Na época, Regina estava grávida do 4º filho. A laqueadura foi feita após o nascimento da filha, no mês de março.

“Dei entrada pelo posto quando minha menina de 5 anos nasceu. Fiz o procedimento e não fui mais atrás. Agora [nessa gestação] fui de novo, tentei falar com o médico, falavam que ia ter que esperar. Faço pré-natal de risco na maternidade e o médico falou que não estavam fazendo agora, a prioridade são as mulheres que têm cesariana”, relembrou.

Francisca afirmou que tentou usar alguns métodos contraceptivos, como anticoncepcional injetável e pílulas, mas ficava muito inchada e a pressão arterial aumentava. “Aconselharam usar o DIU [Dispositivo Intrauterino], mas não consigo ficar com aquilo, tenho certeza. Sou hipertensa, passo mal”, destacou.

“Vi aquela moça que a Justiça concedeu o direito [à laqueadura]. Falei que se a Justiça concedeu para uma mãe com três filhos, poderia conceder pra mim, que já foi para o 11º”, confirmou.

Devido à hipertensão, Francisca teve alguns problemas nas últimas gravidezes. A filha caçula, de 2 anos, nasceu ao 7º mês de um parto induzido. Na gravidez da filha de 5 anos, ela conta que teve pré-eclâmpsia.

Medida tutelar

A coordenadora do Subnúcleo de Direitos Humanos 1 (SDH1), defensora Juliana Caobianco, foi quem entrou com o pedido para que Francisca possa fazer o procedimento, que é disponível no Brasil pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o planejamento familiar.

“Subnúcleo de Direitos Humanos 1 da Defensoria tem como missão a defesa dos direitos humanos e fundamentais de grupos mais vulnerabilizados, tais como as mulheres. As vítimas de violência doméstica, mas também todas as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade, tal como a Francisca que não estava tendo acesso ao livre planejamento familiar, ao seu direito reprodutivo e sexual”, pontuou.

A Defensora explicou que a juíza determinou que a laqueadura seja feita logo após o parto. Apenas se a paciente ocorrer o risco de morrer que o procedimento não será feito após o nascimento da criança.

“Em que pese a determinação, toda cirurgia envolve risco e muitas vezes fogem da programação inicial. Então, somente não será realizado dessa forma se houver risco que extrapole os riscos de qualquer cirurgia e fundamentado pelo médico responsável”, concluiu.