Taxista que matou mulher motivado por ciúmes é condenado a 23 anos de cadeia

Por Alexandre Lima

O corpo de jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decidiu condenar o taxista Euclides Alves de Oliveira de 33 anos, pela prática de feminicídio a uma pena de 23 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A sentença, da juíza de Direito Luana Campos, considerou a comprovação da autoria e materialidade do crime, também a incidência de duas circunstâncias qualificadoras, além do fato do crime ter sido cometido na presença do filho da vítima – o que foi considerado como causa de aumento da pena.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, o crime teria sido cometido no dia 23 de outubro de 2018, na cidade boliviana de Cobija, no departamento de Pando, por motivo fútil (ciúmes), por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), com vários disparos de arma de fogo, os quais atingiram a vítima na face, abdômen e braços.

Ainda de acordo com a representação criminal, Jéssica Dias de Paua e acusado Euclides Alves, que conviviam maritalmente à época do crime, tinham um filho de um ano e meio, que presenciou toda ação delitiva. Depois de matar a esposa, o denunciado evadiu-se do local, atravessando a fronteira para o Brasil.

Por maioria, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que o réu é culpado, tendo restado claras qualificadoras de feminicídio (quando o crime de homicídio é cometido em razão da condição de sexo feminino da vítima) e motivo fútil (ciúmes).

O fato do crime ter sido cometido na presença de descendente foi considerado como causa de aumento de pena pela juíza de Direito Luana Campos, para não incorrer no chamado bis in idem (termo latino para “repetição pelo mesma”) – princípio jurídico pelo qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pela mesma prática delitiva (como forma de delimitação do poder punitivo do Estado).

Ao fixar a pena privativa de liberdade em 23 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, a magistrada sentenciante considerou as consequências graves do crime, que privou uma criança de tenra idade do convívio materno, bem como o fato de o réu estar atualmente preso pela prática do delito de tráfico de drogas, o que demonstra a “periculosidade do agente” e sua “ascensão criminosa”.